Edital FAPERJ N.º 01/2013
PROGRAMA "BOLSA NOTA 10 – 2013"
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas, no âmbito do Programa“Bolsa nota 10 – 2013”, conforme o que se segue:
1. Objetivo
Incentivar os Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico.
2. Elegibilidade e restrições
2.1. São elegíveis alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela avaliação da Capes.
2.2. O número de bolsas destinado aos programas de pós-graduação seguirá o seguinte critério:
2.2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado;
2.2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (um) bolsista de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado;
2.2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado;
2.2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado.
Observação: A quota de bolsas para o ano de 2013 poderá ser distribuída pelas duas entradas oferecidas, conforme o cronograma deste edital (item 5).
2.3 Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores;
2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
2.5 Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós-graduação;
2.6 Os Programas de Pós-graduação deverão enviar à FAPERJ os critérios utilizados para a seleção dos alunos para as bolsas de Mestrado e/ou Doutorado.
3. Critérios de seleção e duração
3.1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 (doze) meses de curso para os alunos de mestrado (13.º ao 24.º mês) e os últimos 24 (vinte e quatro) meses de curso para os alunos de doutorado (25.º ao 48.º mês);
3.2. A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;
3.3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos;
3.4. A FAPERJ, em similaridade a outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25.º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de doutorado a partir do 49.º mês de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;
3.5. O Programa Bolsa Nota 10 não admite a substituição de bolsistas (veja subitem 9.2).
4. Valor das bolsas
MESTRADO NOTA 10
R$ 2.000,00
DOUTORADO NOTA 10
R$ 2.900,00
5. Cronograma
Lançamento do edital
17/01/2013
Para implementação de bolsas no primeiro semestre de 2013
Submissão de propostas on-line
de 17/01/2013 a 28/02/2013
Início da vigência das bolsas
Março de 2013
Para implementação de bolsas no segundo semestre de 2013
Submissão de propostas on-line
de 20/06/2013 a 25/07/2013
Início da vigência das bolsas
Agosto de 2013
6. Procedimentos para Inscrição
6.1 A inscrição realiza-se em três fases:
Fase 1: Cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 6.2 (essa fase deve ser cumprida tanto pelo coordenador do programa de pós-graduação quanto pelo orientador e aluno indicados).
Observação: Por segurança, o link para solicitações neste edital somente será visto pelo usuário que estiver com atributo de COORDENADOR DE PROGRAMA no sistema inFAPERJ. Essa atribuição no sistema é realizada internamente pela FAPERJ. Coordenadores que ainda não tiverem tal status no sistema deverão solicitá-lo, por meio do e-mail bolsanota10-2013@faperj.br
Fase 2: O coordenador do Programa de Pós-graduação deverá enviar os seguintes documentos, com assinatura e carimbo digitalizados, para o e-mail bolsanota10-2013@faperj.br
. Carta da Coordenação (com assinatura e carimbo do Coordenador ou do Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação), relatando o processo de seleção. O documento deverá conter: (a) a demanda de alunos, (b) o nome dos membros da banca de seleção, (c) o nome dos alunos aprovados (indicando a data de ingresso oficial no curso de cada aluno) e (c) os critérios de avaliação utilizados pelo Programa para a seleção dos candidatos ao Edital FAPERJ Bolsa Nota 10/2013;
. Cópia do documento da Capes comprobatório do nível e do conceito final atribuídos ao curso (retirado do sítio eletrônico da Capes);
. Relação de bolsistas que serão indicados na primeira entrada (primeiro semestre) e quantos, se houver, na segunda entrada (segundo semestre).
Fase 3: Preenchimento do formulário on-line, em dois momentos:
Para entrada no primeiro semestre: início em 17/01/2013 e encerramento 28/02/2013.
Para entrada no segundo semestre: início em 20/06/2013 e encerramento em 25/07/2013.
Observação: Nesses períodos, todo o processo de indicação, preenchimento, validação e envio final para FAPERJ da solicitação on-line deverá ser feito de acordo com o disposto no item 6.3.
6.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menuCurriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
6.3 Preenchimento do formulário on-line:
No intuito de indicar o candidato ao Edital Bolsa Nota 10-2013, o coordenador do Programa de Pós-graduação deverá, dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Bolsa Nota 10 – 2013";
· Verificar os termos do contrato;
· Proceder à indicação do candidato, tendo em mãos as matrículas FAPERJ do aluno e do orientador, bem como a data da entrada do aluno no curso;
. Depois de ser indicado pelo COORDENADOR, o ALUNO deverá preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados, a saber:
1. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;
2. Histórico escolar do curso no qual está matriculado, atualizado e assinado pela instituição;
3. Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (fazer download do modelo na página http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf);
Observação: Para baixar o MANUAL EXPLICATIVO DOS PASSOS DE INDICAÇÃO PARA O PROGRAMA “BOLSA NOTA 10” – acesse:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/Manual_Bolsa_Nota10.pdf
. O candidato poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ".;
. Para fazer o envio do pedido, o candidato deverá clicar no botão “Enviar para Orientador”;
. O orientador poderá devolver o pedido ao candidato a bolsa, para correção ou, após a devida verificação, “Enviar para Coordenador”;
. O coordenador do programa de pós-graduação poderá devolver o pedido ao candidato a bolsa, para correção ou, após a devida verificação, enviar para a FAPERJ.
. Para fazer o envio definitivo do pedido, o COORDENADOR deve clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio:
• o pedido encontra-se no estado "PEDIDO ENVIADO" (vide menu "Meu inFAPERJ");
• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
Observações:
1. Não serão permitidas assinaturas duplicadas nos documentos entregues. Caso o Coordenador seja também Orientador, outro Representante Oficial da Instituição deverá ser designado para assinar os documentos.
2. O processo da bolsa somente será ativado para pagamento após a devolução do Termo de Outorga assinado, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.
3. Para abertura da conta corrente no Banco Bradesco, os documentos exigidos são: Identidade e CPF do bolsista, assim como comprovante de residência atual (original e cópia).
7. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de orientadores e bolsistas com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ.
8. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9. Desligamento e substituição de bolsistas
9.1. A qualquer momento, o coordenador (com a aprovação do colegiado do programa de pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos bolsistas com desempenho insatisfatório; essa solicitação deverá ser realizada por escrito e entregue no protocolo da FAPERJ.
9.2. O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição de bolsistas.
10. Avaliação/Relatório de desempenho dos bolsistas
10.1. Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deve apresentar o relatório final, em conformidade com o Termo de Outorga, de acordo com as instruções no endereço http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf
10.2. No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação;
10.3. Bolsistas de doutorado que desejarem renovação deverão apresentar: 1) relatório científico assinado pelo bolsista e pelo orientador; 2) plano de trabalho detalhado para o próximo período; 3) formulário de encaminhamento de relatório preenchido e assinado pelo orientador (http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf); 4) documento de encaminhamento do programa, assinado pelo coordenador. Essa documentação deverá ser entregue em uma via no protocolo da FAPERJ, até 2 (dois) meses antes do término do período de vigência da bolsa;
10.4. Além do relatório final da pesquisa, o bolsista apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
11.3 O coordenador, o orientador e o aluno indicados são os responsáveis pela atualização de seus respectivos cadastros no sistema inFAPERJ; A não atualização dos dados cadastrais poderá gerar prejuízos ao candidato à bolsa, eximindo-se a FAPERJ de qualquer responsabilidade;
11.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
11.5 A concessão doa bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.6 Os coordenadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos orientadores e bolsistas contemplados, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
11.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bolsanota10-2013@faperj.br
11.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bolsanota10-2013@faperj.braté 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013.
Ruy Garcia Marques
Presidente