HOMOLOGAÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS

O que é?

Aprovação pelo CEPG, da composição e qualificação da banca examinadora de uma defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.


Como proceder?

A Resolução CEPG vigente estabelece:

O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: poderá aprovar e homologar suas bancas.

O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que não possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: deverá encaminhar processo de Homologação de Banca Examinadora contendo a seguinte documentação:

  • Requerimento;
  • Histórico escolar oficial;
  • Formulário para homologação de banca de defesa de dissertação/tese – DE-05;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade;
  • Cópia autenticada do diploma de graduação;
  • Cópia autenticada do diploma de mestrado (no caso de doutorado);
  • Cópia da ata do exame de qualificação (quando for assinalado o item nº 2 no formulário DE 05);
  • Currículos dos membros externos ao programa que participarão da banca.

OBS.: Quando do retorno do processo à unidade, após a homologação da banca pelo CEPG, acrescentar o formulário DE-04 e documentação restante exigida e retorná-lo à Divisão de Ensino para re-análise e posterior encaminhamento para emissão do diploma

A composição de bancas examinadoras de defesa de dissertação/tese está definida na resolução CEPG 05/01 até 2007/2 e CEPG 06/1 a partir de 2008/1.


Informações
Divisão de Ensino - Seção de Expediente Escolar
Deyse Trajano deyse@pr2.ufrj.br
Marluce Chaves Vulcão marluce@pr2.ufrj.br
Michele Bezerra da Silva Calazans michele@pr2.ufrj.br