É o ato institucional legal, que se fundamenta nas leis vigentes, de análise, expedição e registro de diplomas e certificados da UFRJ e das faculdades isoladas do município do Rio de Janeiro, após conclusão dos cursos de Pós-graduação e Graduação.
Verso e anverso dos diplomas: Por medida de segurança, o anverso dos diplomas e certificados deverão ser preenchidos e assinados com tinta preta indelével, estando liberada a impressão à máquina após consulta feita ao MEC. O verso dos diplomas deverá conter a portaria que autorizou o curso, os carimbos identificadores das assinaturas das autoridades que assinaram o diploma e o número de controle da cédula.
Segunda via de diplomas e certificados – A segunda via de um diploma poderá ser expedida por motivo de extravio ou dano.
2. Dano: o diploma ou o certificado deverão ser juntados à petição. Neste caso não será necessária a publicação. O novo diploma trará os dados atuais, apenas vindos, com destaque, no fundo numismático do diploma, a expressão 2ª VIA, e será registrada segundo o procedimento normal. No verso, porém, além dos dados referentes ao atual registro, serão impressos neste mesmo carimbo os dados do registro da primeira via.
Certificados de ensino à distância - O ensino à distância decorreu do convênio da UFRJ (CFCH e a Faculdade de Letras) com o Exército Brasileiro (CAP) de 1997 a 2001. Estes foram os únicos certificados de curso à distância registrados na Divisão de Diplomas até a presente data. Atualmente, estão em andamento dois cursos de especialização, um na Faculdade de Educação e o outro na COPPEAD.
Revalidação de diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino superior estrangeiro – Os interessados na revalidação de diplomas ou certificados obtidos no estrangeiro deverão se dirigir à Decania que ministre o curso equivalente ao cursado pelo interessado. Lá, receberão todas as informações necessárias à revalidação do diploma estrangeiro ou podem consultar nesta mesma página, em serviços /Revalidação de Títulos. Uma vez concedida a Revalidação, ela será registrada na Divisão de Diplomas onde os diplomas revalidados serão entregues aos interessados após o pagamento das respectivas taxas.
Diplomas de pós-graduação de faculdades isoladas do Rio de Janeiro: as exigências são idênticas aquelas utilizadas em relação aos diplomas obtidos na UFRJ, sendo assinados somente pela Diretora da Divisão de Diplomas.
Base de Conhecimento SEI |
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Pós-Graduação: Expedição de Diploma |
Pós-Graduação: Expedição de Diploma - 2ª Via |
Pós-Graduação: Expedição de Diploma - Substituição |
Divisão de Ensino | ||
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Deyse Trajano | deyse@pr2.ufrj.br | |
Marluce Chaves Vulcão | marluce@pr2.ufrj.br | |
Michele Bezerra da Silva Calazans | michele@pr2.ufrj.br |