Edital FAPERJ N.º 16/2012 (Parceria Capes / FAPERJ) - Programa "Apoio ao Pós-Doutorado no Estado do Rio de Janeiro - 2012"
O programa com o maior volume de recursos, de R$ 18.060.000, é o PAPDRJ, fruto de acordo de cooperação técnica e acadêmica, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a FAPERJ.
Com forte preocupação em investir em jovens doutores, com relativa experiência em P&D&I, para atuação em pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, o programa de Apoio ao Pós-Doutorado no Estado do Rio de Janeiro (PAPDRJ) - 2012, se volta ao reforço da pós-graduação e dos grupos de pesquisa fluminenses, assim como à renovação de quadros nas universidades e instituições de pesquisa no Estado, para a execução de ensino em nível de pós-graduação, orientação e pesquisa.
Para inscrever projetos, é preciso que a proposta seja apresentada pelo coordenador da equipe, com vínculo empregatício ou funcional com a instituição em que o projeto está sendo executado. O coordenador deve ter grau de doutor, ser professor cadastrado em programa de pós-graduação e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes; também deve ser, prioritariamente, pesquisador 1 do CNPq ou Cientista do Nosso Estado da FAPERJ. Solicitações de pesquisadores nível 2 do CNPq ou de Jovens Cientistas do Nosso Estado da FAPERJ também poderão ser atendidas.
Segundo o edital, as propostas apresentadas deverão seguir certos princípios, como aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do estado, contribuindo assim para a competitividade internacional da pesquisa brasileira; objetivar a formação de recursos humanos para ensino, pesquisa e inovação; contemplar a inovação, ter relevância regional ou estar inserido em uma política de desenvolvimento do Estado; e estar relacionado à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas.
Serão concedidas 70 bolsas de pós-doutorado, no valor de R$ 3.300 mensais. Haverá ainda o repasse de R$ 1 mil mensais, a título de taxa de bancada para projetos. Os projetos terão prazo de até cinco anos para sua execução, contados a partir da data da implementação da bolsa.
Os recursos do programa financiam despesas de custeio, como serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, destinadas ao bolsista, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório; serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica, material de divulgação de atividades exclusivamente ligadas ao projeto, manutenção de equipamentos, funcionamento de laboratório; material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório. Também custeiam despesas de capital, como equipamentos; e material permanente, necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.