O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro no âmbito do programa "Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro - 2012", conforme segue:
1. Objetivo
Apoiar a aquisição de livros e publicações em outras mídias, destinados à pesquisa científica e tecnológica, visando à atualização do acervo de bibliotecas vinculadas a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidades e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com grau de doutor, com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 De cada proposta, deverá fazer parte, obrigatoriamente, um bibliotecário com vínculo empregatício/funcional com a mesma instituição de ensino superior e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro;
2.3 As propostas deverão ser submetidas pelo coordenador de cada equipe e CADA BIBLIOTECA DA INSTITUIÇÃO poderá apresentar uma única proposta consolidada, com a devida anuência do dirigente máximo da instituição de origem;
2.4 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;
2.5 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas bibliotecas e disponibilizadas por meio de catálogo;
2.6 Cada uma das obras constantes na solicitação deve ser avalizada por um dos pesquisadores participantes da equipe, entendendo-se seu aval como a declaração de que o material bibliográfico proposto para aquisição é relevante para a linha de pesquisa em que se situe projeto de pesquisa ou bolsa sob sua responsabilidade; um mesmo pesquisador pode avalizar mais de uma obra;
2.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.8 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.9 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior do edital "Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro" que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados no Edital de 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2012;
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação das propostas:
· o mérito técnico-científico;
· a sua adesão aos termos deste edital;
· apoio a programas de Programas de Pós-graduação stricto sensu;
· apoio a cursos de graduação da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· a contribuição do material a ser adquirido, como instrumento de apoio às atividades de ensino e/ou pesquisa para a área a que se destina;
· o escopo multiusuário para a utilização do material a ser adquirido;
· os Curricula vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B e C) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado;
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante do cronograma (item 7);
3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 O número de Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, em cada instituição, definirá o valor máximo de recursos a serem solicitados nas propostas:
A - entre R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - instituições que tenham mais de 30 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes;
B - entre R$ 80.001,00 (oitenta mil e um reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - instituições que tenham entre 16 e 30 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes;
C - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - instituições que tenham entre 01 e 15 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes.
4.3 A totalidade dos recursos disponibilizados para este edital (100%) será concedida em despesas de capital - aquisição de material bibliográfico.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis, exclusivamente, itens de capital - livros, publicações em outras mídias, livros eletrônicos, bancos de dados, coleções e coletâneas -, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), que deverão ser patrimoniados na instituição a qual pertence a equipe de pesquisadores;
5.2 Não serão aceitos pagamentos de anuidade de revistas ou periódicos eletrônicos.
6. Cronograma
Lançamento do edital
23/02/2012
Submissão de propostas on-line
de 23/02/2012 a 09/04/2012
Entrega de cópia impressa da proposta
até 13/04/2012
Divulgação dos resultados
a partir de 03/05/2012
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
7.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 9 de abril de 2012, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 13 de abril de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro - 2012";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto para aquisição dos acervos bibliográficos deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução e descrição das obras a serem adquiridas, objetivo e justificativa da proposta, cronograma de execução, orçamento detalhado, listagem dos itens solicitados e avalizados, e equipe envolvida;
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de acervo bibliográfico.
· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
. Projeto conforme detalhamento explicitado no item 7.4;
· Propostas orçamentárias dos itens de capital;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4;
. Aval de pesquisadores, membros da equipe, para a aquisição do acervo bibliográfico proposto (livros, publicações em outras mídias, livros eletrônicos, bancos de dados, coleções e coletâneas), conforme item 2.6.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.9 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.10 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
8.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Análise e julgamento
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.
9.2.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
· atendimento aos objetivos do Edital;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.
9.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Prestação de conta
10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) - 12 (doze) meses;
10.3 Além do relatório detalhado ao final da realização do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação do acervo adquirido, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
11. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. Disposições gerais
12.1 Todas as obras adquiridas com recursos provenientes do presente Edital deverão, obrigatoriamente, ter indicação do apoio da FAPERJ;
12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bibliotecas2012@faperj.br
12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bibliotecas2012@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
12.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
- Cadastro inFAPERJ atualizado do proponente;
- Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido - no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
-Curriculum vitae dos membros da equipe
- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Propostas orçamentárias dos itens de capital, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
- Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.
- Aval de pesquisadores, membros da equipe, para a aquisição do acervo bibliográfico proposto (livros, publicações em outras mídias, livros eletrônicos, bancos de dados, coleções e coletâneas), conforme item 2.6.