O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro para obtenção de apoio financeiro destinado à publicação de periódicos científicos e tecnológicos institucionais, impressos e/ou eletrônicos, no âmbito do programa "Apoio à publicação de periódicos científicos e tecnológicos institucionais - 2012", conforme segue:
1. Objetivo
Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos e tecnológicos brasileiros, impressos e/ou por via eletrônica, em todas as áreas de conhecimento, mantidos e editados por Instituições Científicas e Tecnológicas ou Sociedades Científicas Brasileiras, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a ampliar a divulgação de resultados das pesquisas e contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado.
2. Elegibilidades e restrições
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições públicas ou privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro que publiquem e sejam mantenedoras de periódicos de caráter científico ou tecnológico e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
2.1.1 instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT);
2.1.2 órgão da administração direta ou indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que desenvolva atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica;
2.1.3 sociedade científica ou entidade associativa, sem fim lucrativo, cujo objetivo esteja voltado à promoção do desenvolvimento científico e/ou tecnológico do Estado.
2.2 São consideradas elegíveis as propostas para periódicos que:
2.2.1 sejam mantidos e editados por instituição, associação ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos;
2.2.2 estejam indexados em indexadores relevantes e reconhecidos pela comunidade científica e tecnológica;
2.2.3 estejam indexados na base de dados SciELO e/ou classificados no Qualis da CAPES na área ou subárea do conhecimento para a qual estejam se candidatando;
Observação: O periódico deve estar efetivamente indexado, e não figurando em coleções como bibliotecas ou outras do tipo;
2.2.4 possuam abrangência nacional;
2.2.5 tenham corpo editorial;
2.2.6 não sejam periódicos departamentais, regionais, ou de Programas de Pós-graduação que publiquem, predominantemente, artigos de autores locais;
2.2.7 publiquem, sobretudo, pesquisas originais, avaliadas por pares e não divulgadas em outros periódicos;
2.2.8 tenham circulado de forma regular nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao da solicitação (2010-2011);
2.2.9 apresentem periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano;
2.2.10 possuam número internacional normatizado para publicações seriadas - International Standard Serial Number - ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT);
2.2.11 representem, em relação a outros periódicos da mesma área, a opção majoritária de publicações por autores brasileiros;
2.2.12 atendam aos padrões mínimos de normalização para publicação de periódicos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.2.13 publiquem, no mínimo, cinco artigos por fascículo;
Observação: O periódico deve atender às características acima, até a data limite de submissão das propostas.
2.3 O proponente deverá possuir o grau de doutor, ser membro do corpo editorial do periódico para qual solicita o fomento e ter seu currículo cadastrado na plataforma Lattes;
2.4 As propostas deverão ser enviadas pelo proponente com anuência de sua instituição de origem;
2.5 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;
2.6 Cada proponente somente poderá apresentar uma proposta no presente edital.
2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta, além daqueles listados no subitem 2.2:
a) o mérito do projeto e a sua adesão aos termos deste edital;
b) consistência e viabilidade técnica do projeto;
c) clareza no objetivo e metas e quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
d) contrapartida da instituição (financeira ou não);
e) adequação do orçamento aos objetivos da proposta;
f) a justificativa para a real necessidade de recursos provenientes da FAPERJ, haja vista os eventuais recursos obtidos de outras fontes;
h) a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;
i) impactos diretos e indiretos para a divulgação de pesquisas desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;
j) o cumprimento das regras do Edital, em especial no que se refere ao orçamento;
k) o Curriculum vitae do proponente e dos pesquisadores associados.
3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema InFaperj, em data constante no cronograma (item 6).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.
4.3 O valor máximo de cada proposta não poderá ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;
b) Despesas de custeio
. serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
5.3. Não serão permitidas despesas com crachás, pastas e similares, certificados, coquetéis, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza e passagens;
5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas, por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
5.6 É vedado o pagamento de taxas de administração e de gerência, a qualquer título.
6. Cronograma
Lançamento do edital
23/02/2012
Submissão de propostas on-line
de 23/02/2010 a 12/04/2012
Entrega de cópia impressa da proposta
até 20/04/2012
Divulgação dos resultados
a partir de 31/05/2012
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).
7.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 12 de abril de 2012, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 20 de abril de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar o edital "APOIO À PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS INSTITUCIONAIS - 2012";
. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos e deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: título, resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, impactos esperados, produtos a serem gerados ao final do projeto, objetivos, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das fi rmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
· Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
. Anexar uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais e nacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
. O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) os endereços eletrônicos do periódico na internet, inclusive os endereços indexados;
b) texto conciso contendo a missão do periódico, sua política editorial;
c) singularidade do periódico, assegurada por análise detalhada que garanta as vantagens comparativas com outros periódicos editados no País na mesma área alvo;
d) tabela com dados dos últimos 2 (dois) anos (2010-2012), contendo o número de artigos submetidos por ano, número de artigos aceitos para publicação, tempo entre a submissão e a publicação, bem como metas a serem atingidas nos próximos 2 (dois) anos;
e) tabela com a relação de indexadores que oficialmente já reconhecem o periódico com seus respectivos endereços eletrônicos;
f) explicitação da existência de compromissos e/ou projetos visando à modernização dos processos de editoração;
g) detalhamento de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta, inclusive despesas operacionais; a não observação deste procedimento implicará no não financiamento dos itens, sendo, os itens não informados, automaticamente considerados pela FAPERJ como contrapartida do proponente. Não serão considerados os itens e/ou justificativas dos recursos necessários apresentados no corpo da proposta;
h) proposta de financiamento contendo: titulo do periódico; o ISSN - International Standard Serial Number; a classificação no QUALIS; descrição do público alvo do periódico; lista da distribuição e/ou de assinantes; indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações firmadas, bem como descrição da composição da contrapartida financeira;
i) um exemplar do último número publicado no último ano, em CD para periódicos eletrônicos, ou em papel para os impressos.
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;
· Projeto, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.9 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.10 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
8.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Análise e julgamento
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.
9.2.1 Pré-qualificação
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
· elegibilidade do proponente;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· itens financiáveis do projeto;
· duplicidade de propostas;
· coerência do cronograma estabelecido; e
· inadimplência de pessoal envolvido no projeto;
· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.
9.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
9. Prestação de conta
9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) - 12 (doze) meses;
9.3 Ao final do projeto, deverá ser apresentado relatório detalhado do trabalho desenvolvido e um exemplar dos periódicos publicados com o apoio deste Edital;
9.4 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada equipe apoiada por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico periodicos2012@faperj.br
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico periodicos2012@faperj.br até 7 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do proponente;
2. Curriculum vitae do coordenador (proponente) e de pesquisadores associados, no formato Lattes resumido, com a sua produção científica, tecnológica e artístico-cultural, entre 2007 e 2012 - arquivo em formato *.rtf;
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição com que mantém vínculo - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
4. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
5. Projeto com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
7. Um exemplar do periódico do último número publicado no último ano, em CD para periódicos eletrônicos, ou em papel para os impressos;
7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos e de serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva.