A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta sexta-feira, 27, o edital nº 06/2012, referente ao Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) para instituições federais de ensino superior (Ifes) criadas a partir do ano 2000, bem como daquelas participantes do Programa Reuni, com campi fora de sed e. O objetivo é apoiar a realização de estudos ou pesquisas de alto nível por professor visitante nacional sênior nessas instituições, em particular em seus campi fora de sede.
Candidaturas
Para candidatar, além de ser de Ifes criada a partir do ano 2000 ou participante do Programa Reuni, com campi fora de sede, a proposta deve considerar a inserção socioeconômica e cultural da instituição e suas vocações mesorregional, regional e nacional, e deverá apresentar os requisitos descritos no edital, em anexo.
Já o professor visitante deve, entre outros requisitos, ser portador de título de doutor, ou equivalente, há, no mínimo, dez anos; estar aposentado - exceto por invalidez - ou oficialmente licenciado a partir do momento da implementação e durante o período da bolsa, e possuir curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; não encaminhar proposta pela instituição pela qual se aposentou ou licenciou; ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos dez anos; ser bolsista de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq; apresentar, para o período previsto para o usufruto da bolsa, plano de trabalho para apenas uma instituição; e não acumular a percepção da bolsa PVNS com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da Capes ou de qualquer outra agência nacional ou internacional, exceto com aquelas a que se refere à Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 2, de 15 de julho de 2010.
A inscrição deve ser feita até 30 de abril. O resultado está previsto para o dia 31 de maio e a bolsa será implementada a partir do mês de junho.
Benefícios
O PVNS prevê benefícios como concessão de bolsa de Professor Visitante Nacional Sênior no valor de R$ 8.905,42 mensais e passagem aérea, de ida e volta, paga uma única vez, entre a localidade de residência do candidato e aquela em que está situada a instituição onde atuará o bolsista.A bolsa será concedida por um período de dois anos, prorrogável por mais dois anos, mediante avaliação do desempenho e cumprimento das metas propostas no projeto aprovado.
Mais informações pelo telefone (61) 2022-6264 ou pelo e-mail pvns@capes.gov.br