A RESOLUÇÃO CEPG Nº04/2021, aprovada na Sessão Ordinária de 25/06/2021 e publicada em Boletim UFRJ Ordinário nº28, do dia 15/07/2021, que dispõe sobre mestrandos(as) e doutorandos(as) da UFRJ acometidos pela COVID-19 ou por outras causas que, lamentavelmente, vieram a óbito com seus respectivos trabalhos de dissertações e teses completos, necessitando apenas a realização da defesa pública.
Fonte: Secretaria do CEPG/PR-2/UFRJ (Adaptada)
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