A Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020, dispõe sobre as normas sob as quais a Representação Discente deverá atuar, quais são suas responsabilidades, obrigações e direitos e orienta sobre os mecanismos para escolha de novas(os) Representantes nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ.
Fonte: Secretaria do CEPG/PR-2/UFRJ (Adaptada)
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