Edital FAPERJ N.o 07/2011
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio à infraestrutura de biotérios em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro - 2011", conforme segue:
1. Objetivos
1.1 Apoiar a manutenção da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando garantir a implantação, implementação, modernização, adequação e o funcionamento de biotérios que tenham como finalidade a produção ou manutenção de animais utilizados em projetos de pesquisas científicas e tecnológicas.
1.2 Apoiar a implantação, implementação, modernização, adequação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) nas instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei n.º 11.794, de 08 de novembro de 2008 e as Resoluções Normativas n.ºs 01 e 02, de 09 de julho e 30 de dezembro de 2010, respectivamente, que dispõem sobre a instalação e o funcionamento das CEUAs.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em uma mesma instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;
2.3 As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de implantação, implementação, modernização, adequação, funcionamento de biotérios e de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;
2.4 Somente serão consideradas propostas oriundas de instituições em que CEUAs já estejam devidamente instaladas e em funcionamento (situação em que deve haver comprovação dessa situação) ou que considerem a sua implementação, modernização e adequação;
2.5 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes.
2.6 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.7 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.8 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores do edital "Apoio à infraestrutura de biotérios em instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro" e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2011;
2.9 As propostas apresentadas no âmbito deste edital não poderão ser submetidas nos demais editais lançados pela FAPERJ em 2011 para apoio à infraestrutura de universidades estaduais ou de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
· o caráter multidisciplinar;
· o escopo multiusuário;
· o impacto para o desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· as características do biotério (área em m2, equipamentos e diversidade de animais);
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
· a existência das CEUAs nas instituições, em fase de implantação ou de consolidação.
3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A e B) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
3.3 Para as propostas apresentadas para a faixa A, faz-se necessária a designação de um Comitê Gestor do Biotério, com, no mínimo, três membros;
3.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante do cronograma (item 6);
3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados às propostas da faixa A, e podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A - de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00
B - até R$ 50.000,00
4.3 As propostas selecionadas na faixa A serão, obrigatoriamente, de instituições diferentes. Tendo em vista a importância da criação das Comissões de Ética é indispensável que estas propostas apresentem CEUAs implantadas e funcionantes ou proponham, no texto do projeto, a sua implementação, modernização ou adequação. A existência de CEUAs implantadas e em funcionamento deverá ser atestada por meio de declaração do dirigente máximo da instituição.
4.4 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 30% (trinta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, ocorrer modificação nos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
· obras e instalações de grande porte;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual e serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis;
· materiais de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com "obras e instalações de grande porte" as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com "instalações", as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores assim como de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;
5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais - áreas construídas, número de pavimentos - e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
02/06/2011 |
Submissão de propostas on-line |
de 02/06/2011 a 21/07/2011 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 29/07/2011 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 06/10/2011 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
7.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 21 de julho de 2011, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 29 de julho de 2011, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Apoio à Infraestrutura de Biotérios em Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro - 2011";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, justificativa institucional para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.
· Anexar CV Lattes resumido de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2006 a 2011) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
· Anexar declaração do dirigente máximo da instituição, atestando a existência e atuação de CEUAs, quando cabível;
· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
· Proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) - 24 (vinte e quatro) meses;
9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
9.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bioterios2011@faperj.br
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bioterios2011@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.9 A documentação referente às propostas não classificadas deverá ser retirada na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
- Cadastro inFAPERJ;
- Curricula vitae, no formato Lattes reduzido, do coordenador do projeto (proponente) e dos demais pesquisadores associados, conforme explicitado no item 7.4 do edital;
- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.
- Declaração do dirigente máximo da instituição atestando a existência e atuação de CEUAs, quando cabível.