Decreto define atividades científicas como essenciais
27/03/2020

Decreto do Governo Federal inclui atividades científicas como essenciais. Com isso, essas atividades ficam autorizadas a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão da pandemia da COVID-19.

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), com validade imediata, o Decreto Nº 10.282, de 20 de Março de 2020 determina como essencial "atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia". Assim, essas atividades devem estar resguardadas pelas instituições de ensino e pesquisa, que ficam proíbidas de restringir a circulação de pesquisadores e suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas.

O decreto determina, ainda, que a manutenção desses serviços e atividades deve estar acompanhada das cautelas necessárias para redução da transmissibilidade do coronavírus.

De acordo com o Decreto, atividades e serviços essenciais são aqueles "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Fonte: Site CNPq (Adaptada)

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Vejao Decreto na íntegra