A partir de 2020, as despesas de deslocamento internacional dos bolsistas da CAPES passam a ser cobertas, prioritariamente, pelo pagamento de auxílio-deslocamento. Em regra anterior, a prioridade era para a aquisição direta de passagens por parte da Coordenação, procedimento que passa a valer apenas para casos excepcionais.
Na prática, cerca de 5.100 bolsistas vinculados aos programas de cooperação internacional da CAPES terão maior autonomia e flexibilidade para adquirir seus bilhetes aéreos, diminuindo a burocracia do procedimento. No entanto, a CAPES lembra que a prestação de contas continua imprescindível, incluindo a comprovação das viagens. E recomenda que a aquisição seja feita com antecedência mínima de 30 dias, para evitar surpresas quanto à flutuação de preços.
A nova regra, válida a partir de 1/1/2020, foi definida na Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020. O documento estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil, no âmbito das iniciativas da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES, e também determina os valores dos principais tipos de benefícios de cada modalidade.
A Portaria nº1 revoga outras três – a nº 263, de 20 de dezembro de 2019, a nº 125, de 29 de maio de 2018, e a nº 255, de 19 de maio de 2018. Todos os documentos estão disponíveis para consulta no Catálogo de Normas e Atos Administrativos da CAPES (CAD).
Fonte: CCS/CAPES (Site CAPES Adaptada)
Link da notícia, publicada no site da CAPES